1. Todos os detentores de aves devem proceder à declaração da respectiva existência à Junta de Freguesia da área de residência ou, na sua impossibilidade, ao Médico Veterinário Municipal, mediante a entrega de declaração devidamente preenchida, conforme formulário existente nesta Junta de Freguesia ou na página oficial da Direcção-Geral de Veterinária.
2. A declaração referida no número anterior não é obrigatória quando os animais permaneçam alojados em espaços fechados nos quais não seja possível o contacto com outras aves.
3. O não cumprimento das obrigações e condicionamentos impostos e divulgados em Edital desta Junta de Freguesia e Avisos da Direcção-Geral de Veterinária (www.dgv.min-agricultura.pt/wps/portal) é punido nos termos do artº. 8º. do Decreto-Lei nº. 69/96, de 31 de Maio.
Braga e Junta de Freguesia de S. José de S. Lázaro, 31 de Março de 2006.
O PRESIDENTE DA JUNTA,




